coronavírus
DECRETO Nº 549, de 1º de abril de 2020.

Créditos: Thayse Fernanda Baixar Imagem
DECRETO Nº 549, de 1º de abril de 2020.
"Altera o Decreto número 547/2020, que prorrogou o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), declarou situação de emergência no Município de Ilhota, e deu outras providências".
O Prefeito Municipal de Ilhota, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO que os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual 525/2020 não estão, em sua maioria, conseguindo prevenir o contágio do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, inevitavelmente, a arrecadação municipal vai cair em virtude da pandemia e que devemos buscar maneiras de economizar;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual 535/2020,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto 547/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................................................
I – PRORROGADAS em 7 (sete) dias, a contar de 1º de abril, as medidas de suspensão:
...................................................................................................... (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 3º-A, com a seguinte redação:
Art. 3º-A Todo estabelecimento comercial autorizado a funcionar pelo Decreto Estadual 525/2020, tais como mercados, padarias, bancos, etc., deve disponibilizar:
I – funcionário para orientar os clientes sobre higienização e padrões de atendimento;
II – pia com água e sabão e/ou álcool 70% (setenta por cento) para assepsia das mãos;
III – controle de distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro de pessoas em fila aguardando atendimento e;
IV – limite de atendimento de 1 (uma) pessoa por vez.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhota, 1º de abril de 2020.
ERICO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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